Porte da maconha para consumo pessoal pode ser descriminalizado nos próximos dias. Entenda!
PLANTÃO 24 HORAS
Porte da maconha para consumo pessoal pode ser descriminalizado nos próximos dias. Entenda!
O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), já que um dos principais pontos em discussão é sobre parâmetros para diferenciar o usuário do traficante, que não tem uma definição clara sobre isso, atualmente. Os ministros decidem se a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, é constitucional.
O ministro Alexandre de Moraes propôs que sejam enquadradas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas. Ele chegou a esses números a partir de levantamento que realizou sobre o volume médio de apreensão de drogas no estado de São Paulo, entre 2006 e 2017. O estudo foi realizado em conjunto com a Associação Brasileira de Jurimetria e abrangeu mais de 1,2 milhão de ocorrências com drogas. Apesar da concordância, os ministros ainda não decidiram sobre essa quantidade sugerida por Moraes. Gilmar Mendes propõe 100g.
Dos onze ministros, apenas cinco votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, até agora. Um votou contra e os outros cinco ainda não votaram. Como o placar está 5 a 1, com apenas mais um voto se forma a maioria para que isso não seja considerado crime. Porém, se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada, o placar é de 6 a 0, e já há maioria para definir uma quantidade-limite. Os placares são diferentes porque o ministro Cristiano Zanin discordou da ideia de descriminalizar o porte de maconha, mas concordou com a necessidade de separar usuário e traficante.
A análise foi interrompida a pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta. Mesmo com a maioria configurada, as mudanças só serão aplicadas quando o julgamento for concluído e a decisão for publicada no Diário Oficial.
Como a legislação é aplicada hoje?
A punição para quem é pego com porte de maconha, conforme prevê o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), é advertência, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos. Já a pena para tráfico de drogas é de 5 a 15 anos de prisão, além de multa, de acordo com o Artigo 33 também da Lei de Drogas.
Quando alguém é detido com maconha, no Brasil, um delegado de polícia, e posteriormente um membro do Ministério Público, define se o portador responderá por tráfico ou consumo. Com isso, pessoas com pequenas quantidades de drogas são enquadradas como traficantes e condenadas a prisão. Dessa forma, o porte de pequena quantidade de entorpecentes passou, em muitos casos, a ser qualificado como tráfico, tornando a punição mais dura e aumentando significativamente o número de presos.
O Brasil ocupa a terceira posição no ranking de países que mais encarceram no mundo, com cerca de 900 mil pessoas presas, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma em cada três foi presa por delitos relacionados à atual Lei de Drogas.
O marco inicial das discussões no STF sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas ocorreu em 2011. O Supremo reconheceu a possibilidade de que a posse de drogas para uso pessoal não seja considerada um crime, mas sim uma questão de saúde pública. No entanto, na época, a decisão foi tomada de forma fragmentada, com diferentes votos e posições dos ministros. Após esse julgamento inicial, o STF retomou as discussões sobre o tema em 2015 e 2017, quando houve debates e audiências públicas para considerar diferentes perspectivas e evidências científicas.
A partir daí, entrou em discussão a fixação de uma quantidade mínima de maconha para diferenciar um usuário de um traficante.
Estatísticas que podem ser impactadas
Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), se o limite proposto pelos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre Moraes for adotado, 31% dos processos por tráfico de drogas em que houve apreensão de maconha poderiam em tese ser reclassificados como porte pessoal no país. Outros 27% dos condenados nesses mesmos termos poderiam ter os julgamentos revistos por estarem dentro do parâmetro.
Segundo um levantamento da Fiocruz, de 2015, a maconha é a droga mais consumida no país, e 7,7% dos brasileiros já fumaram a droga ao menos uma vez na vida — um total de mais de 15,6 milhões de pessoas.
Nos últimos anos, diversos países alteraram suas leis sobre a maconha, e algumas dessas nações descriminalizaram não só a posse e o consumo, mas também a produção, a distribuição e a comercialização da droga. Cada país tem seu próprio modelo regulatório para fins recreativos. São eles: Uruguai, República Dominicana, Canadá e Estados Unidos, Portugal, Luxemburgo, Nova Zelândia, Suíça, Holanda, Jamaica e África do Sul.