PLANTÃO 24 HORAS
Com certeza você já deve ter ouvido alguém dizer que a internet é “terra sem lei”, onde tudo pode e ninguém recebe a devida punição. Quase que diariamente, milhares de pessoas, de forma anônima (ou não), são expostas no meio digital e acabam tornando-se alvo de calúnia, injúria e/ou difamação.
Desde o surgimento das redes sociais, há mais de 20 anos, os crimes contra a honra cometidos na internet vêm crescendo. Durante a pandemia, em 2020, as denúncias mais do que duplicaram o número em relação ao ano anterior, ultrapassando os 156 mil casos.
Atualmente, o Código Penal Brasileiro prevê a existência de 3 crimes contra a honra que podem ser cometidos pessoalmente ou pela internet. São eles:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Continue a leitura para entender quais são as principais características de um crime contra a honra na internet, o que você pode fazer para buscar seus direitos e como transita o processo. Vamos lá?
Os crimes contra a honra que constam no Código Penal Brasileiro são calúnia, injúria e difamação (artigos 138 a 140). Vamos entender agora como cada um deles pode ocorrer:
Caluniar é dizer que alguém cometeu um crime. Por exemplo: criar um post em alguma rede social afirmando que determinada pessoa é responsável por um furto ou fazer comentários em postagens de outros com tal afirmativa.
Já a injúria ofende a honra subjetiva da pessoa, quando alguém imputa-lhe um fato ofensivo, independentemente de tal fato ser ou não verdadeiro. Chamar alguém de golpista em comentários na internet, por exemplo, é uma forma de injúria.
A difamação é bem parecida com a calúnia, tendo uma pequena diferença. Neste caso, o autor do crime responsabiliza alguém por comportamento desagradável. Criar um perfil falso em uma rede social e publicar uma série de postagens falsas e prejudiciais à reputação de alguém é um exemplo de difamação.
Agora que você já sabe quais são os crimes contra a honra cometidos na internet, é natural que você esteja se perguntando: “se eu fui vítima de um ou mais, como posso buscar meus direitos?”
O primeiro passo em caso de ofensa via internet é registrar o fato. Você pode fazer isso através de um Print Screen da tela. Em seguida, com o celular em mãos, deve ir até um cartório para fazer uma ata notarial.
Hoje em dia também é possível usar as novas tecnologias com o objetivo de registrar provas de calúnia, ofensa ou difamação. Para isso, você pode usar as plataformas da OriginalMy ou da Verifact como alternativa online.
Nos casos de crimes contra a honra na internet, a atuação do advogado é fundamental para proteger os direitos e interesses da vítima.
Após a coleta de provas (que vimos acima), o advogado irá analisar o caso tendo como base a legislação aplicável. O objetivo é determinar qual crime contra a honra ocorreu e quais são as medidas legais cabíveis.
Em alguns casos, é possível que o advogado envie uma notificação extrajudicial ao autor das ofensas, solicitando a remoção do conteúdo ofensivo e a retratação pública. Isso pode resolver o problema sem a necessidade de uma ação judicial.
Se a situação não for resolvida assim, o advogado pode auxiliar a vítima no registro de um boletim de ocorrência online. Esse boletim servirá como prova do crime e dará início ao processo legal.
Com base nas provas coletadas e no boletim de ocorrência, o advogado entrará com uma ação judicial em nome da vítima, ou efetuará uma representação criminal conforme for o caso. Essa ação pode ter como objetivo a reparação de danos morais, a remoção do conteúdo ofensivo, uma condenação criminal ou até a obtenção de medidas cautelares, como a proibição do agressor de entrar em contato com a vítima.
Os crimes contra a honra ocorrem diariamente na internet e trazem danos significativos à vida das pessoas. Você já sofreu ou conhece alguém que já tenha passado por essa situação?