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O crime de associação para o tráfico é um delito que está previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas. A sua configuração exige que haja uma associação estável e permanente com outras pessoas para a prática do tráfico de drogas.
A ausência desses elementos pode levar à absolvição do acusado, pois se caracteriza apenas um concurso eventual de agentes.
Assim, Renato Brasileiro de Lima, um renomado jurista, defende que somente uma associação estável e permanente é capaz de expor a risco o bem jurídico tutelado. Uma associação instável e efêmera, características inerentes ao concurso eventual de agentes, não configura o crime de associação para o tráfico. (DE LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. 2. ed, rev. ampl. e atual. – Bahia: Editora JUSPODIVM, 2014. p. 754.)
O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou diversas vezes sobre a necessidade de o crime de associação para o tráfico depender do dolo de se associar com estabilidade e permanência. A reunião ocasional de duas ou mais pessoas não configura o delito. É possível verificar alguns julgados sobre o tema no link.
Na prática, mesmo que os acusados tenham supostamente praticado o delito de tráfico de entorpecentes; a condenação pelo crime de Associação exige estabilidade e permanência.
Além disso, deve se indicar evidências da estrutura organizacional, hierarquia, divisão de tarefas e do lucro obtido com os crimes.
A decisão do Judiciário é de extrema importância, pois a falta de estabilidade e permanência na associação para o tráfico pode ser um fator determinante para a absolvição de um acusado.
É preciso ter atenção aos elementos que configuram o crime previsto no artigo 35 da Lei 11.343/2006, pois a falta deles pode levar a um julgamento injusto.
Em suma, a importância da estabilidade e permanência na configuração do crime de associação para o tráfico é inegável.
A Justiça deve estar atenta a esses elementos e buscar sempre uma decisão justa e equilibrada. Afinal, estamos falando de um delito grave que pode afetar a vida de muitas pessoas e causar danos irreparáveis à sociedade.
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