PLANTÃO 24 HORAS
No final de junho de 2022, a Medida Provisória n.º 1.085/2021 foi convertida na lei federal n.º 14.382 e introduziu uma novidade significativa no processo de alteração de nomes no Brasil.
Agora, a partir dos 18 anos, é possível realizar a mudança no prenome (nome que antecede o sobrenome) diretamente em cartório, sem a necessidade de recorrer à Justiça e esperar um tempo considerável pela decisão.
Essa medida tem potencial para impactar a vida de muitas pessoas que desejam ajustar os nomes por diferentes motivos, incluindo a grafia errada ou sua identidade de gênero.
Ao longo das próximas linhas, exploraremos os detalhes dessa nova legislação que já está em vigor, abordando aspectos como quem pode solicitar a mudança, o que é possível alterar e as implicações desse processo. Para saber, continue conosco!
A lei federal n.º 14.382/2022 estabelece que qualquer pessoa que tenha atingido a maioridade, ou seja, completado 18 anos, pode solicitar a mudança do seu prenome diretamente em cartório.
Os casos mais comuns de solicitação da troca de nome são os erros gráficos como, por exemplo, pessoas que foram registradas como Frávio ao invés de Flávio e Maris ao invés de Maria.
Indivíduos transgêneros que não se identificam com o sexo de nascimento e o nome que receberam também estão entre os casos de maior busca pela troca de prenome.
Essa é uma significativa simplificação do processo, que anteriormente demandava uma ação judicial para realizar alterações no nome. No entanto, é importante ressaltar que a mudança se aplica exclusivamente ao prenome, não afetando o sobrenome da pessoa.
De acordo com o provimento nº 07/2023-CGJ, a pessoa transsexual pode solicitar a alteração do prenome e gênero de forma gratuita nos cartórios do Rio Grande do Sul, mediante a apresentação de uma declaração de hipossuficiência, informando não ter condições financeiras de arcar com a despesa. A iniciativa partiu da ONG Somos.
O provimento altera o art. 1.028 da CNNR:
Art. 1.028 – Os emolumentos devidos pela prática dos atos nos Tabelionatos de Protesto serão pagos pelas partes, na forma fixada pela lei estadual, exceto:
II – quando do requerimento de certidão instruído com declaração de hipossuficiência e de que a certidão tem a finalidade específica de instruir procedimento de alteração de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Para aqueles que enfrentam desconfortos com seus nomes, a nova legislação trouxe uma oportunidade única de realizar ajustes.
Embora a troca do prenome agora seja mais fácil, é importante destacar que cada indivíduo só pode realizar essa mudança uma vez ao longo de toda a sua vida. Logo, a escolha do novo nome deve ser feita com cuidado, considerando as implicações a longo prazo.
Além disso, a mudança do prenome implica na atualização de toda a documentação pessoal. Desde a carteira de identidade até o CPF, passando pela carteira de motorista, é necessário realizar os trâmites burocráticos para refletir a alteração. Isso assegura que a identidade civil da pessoa esteja totalmente alinhada com o nome escolhido, evitando contratempos futuros.
É importante frisar que a lei se aplica exclusivamente ao prenome, não afetando o sobrenome da pessoa. Isso significa que, ao realizar a mudança, o indivíduo continuará com o mesmo sobrenome, mantendo a linha familiar.
Essa delimitação serve para preservar a identidade familiar e evitar possíveis complicações legais decorrentes de alterações mais abrangentes.
Apesar da facilidade do novo processo, a lei federal também estabelece mecanismos de controle para evitar possíveis abusos.
Caso haja suspeita de fraude na solicitação da mudança de prenome, o cartório está autorizado a negar o pedido. Isso visa garantir a integridade do sistema, impedindo alterações realizadas com intenções fraudulentas ou maliciosas.
A lei federal representa uma evolução no direito dos brasileiros, oferecendo a oportunidade de ajustar seus prenomes de maneira mais acessível e direta. A possibilidade proporciona uma flexibilidade maior para quem busca alinhar a sua identidade civil com as suas preferências pessoais.
No entanto, é importante compreender as limitações dessa mudança, como a restrição a uma única alteração ao longo da vida e a necessidade da atualização documental completa. Ainda, a permanência do sobrenome sem alterações e a salvaguarda contra possíveis fraudes são aspectos importantes a serem considerados por aqueles que planejam fazer uso dessa nova prerrogativa legal.
A lei abre as portas para que você exerça um maior controle sobre sua identidade, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso com as escolhas individuais. Cabe a cada um avaliar cuidadosamente a decisão de mudar o seu prenome, considerando as implicações práticas e emocionais desse processo, que agora se torna mais descomplicado.