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O racismo é um problema histórico e estrutural, e a legislação tem evoluído para combater esse crime.
Em 2024, o Disque 100 registrou 5,2 mil violações de racismo e injúria racial, indicando uma crescente conscientização e disposição das vítimas em denunciar.
O Atlas da Violência de 2024 revelou que, em 2022, 76,5% das vítimas de homicídio no Brasil eram pessoas negras, evidenciando a vulnerabilidade dessa população.
Já no sistema carcerário brasileiro, dos mais de 850 mil presos, em 2023, cerca de 70% são negros, o que representa 470 mil pessoas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Desde 2005, quando esses dados começaram a ser contabilizados, as pessoas negras encarceradas sempre foram a maioria. Os números escancaram o racismo estrutural.
Embora o conceito de racismo estrutural tenha ganhado mais visibilidade nos últimos anos, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que realmente configura racismo e como a lei o trata, seja por falta de informação, pela complexidade das leis ou pela persistência de discursos que minimizam o problema. Questões como a penalidade para crimes raciais e até a ideia equivocada de que pessoas brancas podem sofrer racismo geram debates.
A legislação brasileira trata o racismo como crime inafiançável e imprescritível, ou seja, ele pode ser punido a qualquer tempo. As principais leis que abordam esse crime são:
Artigo 5º da Constituição Federal: Garante a igualdade entre todos os cidadãos.
Lei 7.716/1989, também conhecida como Lei do Racismo: Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor e estabelece as penalidades.
Lei 14.532/2023: Oficializou a injúria racial como uma modalidade de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível.
Existem diversas formas de racismo, algumas mais sutis do que outras. Entre as principais, destacam-se:
Racismo Institucional: Práticas discriminatórias dentro de instituições, como diferenças no mercado de trabalho ou acesso restrito a serviços.
Racismo Estrutural: Raízes históricas que mantêm a desigualdade racial em diferentes áreas da sociedade.
Racismo Recreativo: Disfarçado de "brincadeira" ou "piada", mas que reforça estereótipos prejudiciais.
Racismo Religioso: Discriminação contra religiões de matriz africana, como o Candomblé e a Umbanda.
Injúria Racial: Ofensa diretamente dirigida a uma pessoa com base em sua raça, cor, etnia, religião ou origem.
Qual é a penalidade para os crimes raciais?
A punição para racismo e injúria racial varia conforme a gravidade do crime, podendo chegar a 5 anos de reclusão em casos simples e ultrapassar isso em caso de circunstâncias especiais, como o crime cometido em conjunto por 2 ou mais pessoas.
Como comprovar um crime de racismo?
Para denunciar e comprovar um crime racial, é importante você reunir evidências:
Prints de mensagens, áudios e vídeos que mostrem o ato discriminatório.
Testemunhas que possam confirmar o ocorrido.
Registro de Boletim de Ocorrência (BO) em delegacias comuns ou especializadas em crimes raciais.
Acompanhamento do Ministério Público, que pode abrir uma investigação.
Segundo a legislação e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não há racismo reverso. Isso porque o racismo é um sistema histórico de opressão baseado na exclusão de grupos racializados. Pessoas brancas podem ser vítimas de preconceito, discriminação individual e injúria, mas não de injúria racial nem de racismo, que é estrutural.
Se você for vítima ou presenciar um crime racial, denuncie, disque 100. A legislação brasileira tem se tornado mais rigorosa no combate ao racismo, mas é indispensável que a sociedade também faça sua parte.