Legítima defesa da honra é inconstitucional em crimes de feminicídio
PLANTÃO 24 HORAS
Legítima defesa da honra é inconstitucional em crimes de feminicídio
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulheres para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra ou reputação do agressor.
Considerando essa tese desatualizada e problemática, o Supremo Tribunal Federal a declarou inconstitucional, já que o uso dela, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta o crescimento de 8,3% na taxa de assassinato de mulheres dentro de casa entre 2013 e 2018.
O entendimento da Corte exclui a “legítima defesa da honra” do rol de argumentos abrigados pela “legítima defesa”, que é uma das causas excludentes da ilicitude previstas no Código Penal, porque coloca a responsabilidade da violência nas vítimas, ao invés de nos agressores. E ela ainda contribui para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil.
Para evitar que a autoridade judiciária absolva o agente que agiu movido por ciúme, por exemplo, foi inserida no Código Penal a regra do artigo 28 de que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal e, portanto, aquele que pratica feminicídio ou usa de violência, com a justificativa de reprimir um adultério, não está a se defender, mas a atacar uma mulher de forma criminosa.
Consequências do uso da tese
Após a decisão da Corte, a chamada “defesa da honra” não pode ser usada pela defesa, pela acusação, pela autoridade policial e pelo próprio juízo nas fases pré-processual ou processual. Qualquer referência a ela poderá levar à nulidade de provas ou até do julgamento perante o Tribunal do Júri.