PLANTÃO 24 HORAS
Qualquer pessoa tem o direito de recusar interações indesejadas, sem a necessidade de justificar sua decisão. Um "não" deve ser compreendido como uma resposta final e inquestionável. E qualquer tentativa de insistência após a expressão negativa é considerada uma violação do consentimento.
Com base nisso, está em vigor, no Brasil, a Lei 14.786/2023 que cria o protocolo "Não é Não", uma iniciativa para prevenir o constrangimento e qualquer tipo de violência contra a mulher.
Constrangimento é definido como qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestar a sua discordância com a interação.
Violência é caracterizada como o uso da força, resultando em lesão, morte ou dano psicológico, entre outros, conforme a legislação penal.
Os estabelecimentos comerciais que, obrigatoriamente, devem promover ambientes seguros, conforme o artigo 2º da Lei, são “casas noturnas e boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica”. Porém, outros estabelecimentos que não têm a obrigatoriedade também podem implementar.
Não é necessário que haja histórico de abuso em um estabelecimento para que seja implementado o protocolo. Sendo uma medida preventiva, é importante que os espaços a apliquem para proteger as mulheres de qualquer forma de assédio futuro. Os locais que aderirem à lei terão um diferencial em seu ambiente e atendimento.
O estabelecimento precisa dispor de, pelo menos, uma pessoa qualificada da equipe para atender ao protocolo. Também é necessário fixar, em locais visíveis, informação sobre como acionar esse funcionário em caso de emergência, assim como os telefones da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180).
Em caso de constrangimento, o estabelecimento pode tomar medidas que achar necessárias para proteger a dignidade e a segurança física e psicológica de quem fez a denúncia. Além disso, pode fornecer informações para ajudar os órgãos de saúde e segurança pública, caso sejam chamados. E, ainda, poderá retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades.
Já em situações de violência, o estabelecimento deverá tomar medidas para proteger e apoiar a vítima, afastando-a do agressor, inclusive do seu alcance visual, e oferecendo-lhe companhia de outra pessoa que ela mesma pode escolher. A equipe deve isolar o local específico onde existam vestígios da violência, solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente e colaborar com a identificação de possíveis testemunhas. Caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens pelo menos 30 dias.
No âmbito dessa prevenção, o estabelecimento deve garantir os direitos da mulher. A vítima deve ser prontamente protegida pela equipe do local para relatar o constrangimento ou a violência, ser informada sobre os seus direitos mesmo que ela já saiba, ser imediatamente afastada e protegida do agressor e ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas. Também caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência e, se ela decidir deixar o local, deverá ser acompanhada até o veículo.
O poder público também tem sua parcela de responsabilidade, de acordo com a nova lei. Como agente conscientizador e fiscal dos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos, ele deve promover campanhas educativas, realizar treinamentos regulares para aumentar a conscientização sobre o protocolo e ensinar como colocá-lo em prática.
Se você é proprietário de um estabelecimento comercial e quer implementar o protocolo por outro meio que não seja pelo poder público, você pode procurar assistência jurídica.
A lei também cria o selo “Não é Não” – Mulheres Seguras, que será dado pelo poder público aos estabelecimentos que não são obrigados a seguir o protocolo, mas aderem mesmo assim. Além disso, uma lista com os locais que têm esse selo deve ser divulgada, para que as pessoas saibam onde as mulheres podem frequentar se sentindo seguras.
O descumprimento total ou parcial do protocolo “Não é Não” implicará em advertência e em outras penalidades previstas em lei. Já para as empresas que tiverem o selo, elas o perderão e também serão excluídas da lista de “Local Seguro para Mulheres”.