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O dia 14 de setembro de 2023 é um marco histórico na vida das mulheres que são vítimas de violência doméstica. Esta foi a data em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n.º 14.674/2023, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres que sofrem com este tipo de violência.
O Projeto de Lei foi aprovado em agosto pelo Senado e tem como objetivo principal incluir o auxílio-aluguel no rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
A Lei n.º 14.674/2023:
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.
A Lei Maria da Penha é uma conquista histórica e um marco fundamental no combate à violência contra a mulher no Brasil. Há 17 anos essa legislação representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres, proporcionando ferramentas legais para punir agressores e oferecer suporte às vítimas.
O auxílio-aluguel em decorrência de violência doméstica será concedido a mulheres que se encontram em condição comprovada de vulnerabilidade social e econômica.
O valor vai depender de onde ela reside no momento. O auxílio é válido pelo período de até 6 meses, não podendo ser superior a este tempo.
Uma vez que o auxílio-aluguel será financiado pelos estados e municípios com recursos originalmente destinados à assistência social, é preciso estar atento ao que diz a legislação vigente do lugar onde você mora.
Em geral, é necessário ser vítima de violência doméstica, comprovar vulnerabilidade social e ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha.
A lei do auxílio-aluguel para mulher vítima de violência doméstica tem um impacto social significativo. Ela permite que as mulheres vítimas de violência possam sair de situações abusivas e buscar um ambiente seguro para si e, muitas vezes, para seus filhos. Isso é especialmente importante, considerando que muitas vítimas de violência doméstica enfrentam dificuldades financeiras e dependência econômica do agressor.
Além disso, a lei contribui para romper o ciclo de violência, oferecendo às mulheres a oportunidade de reconstruir a vida longe do agressor. Ao garantir o acesso à moradia, a lei proporciona outro ambiente para que as vítimas possam procurar apoio, recuperar a sua autonomia e reconstruir a sua vida com segurança.
É importante ressaltar que o impacto social da lei vai além do aspecto individual, pois também contribui para a conscientização e combate à violência doméstica como um todo. Ao considerar a importância de garantir uma moradia adequada para as vítimas, a legislação envia uma mensagem de apoio e solidariedade, fortalecendo a luta contra a violência de gênero e promovendo a igualdade e o respeito pelos direitos das mulheres.
Apesar de alguns municípios já pagarem auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência muito antes da nova lei ser aprovada - como é o caso de Belo Horizonte que oferece uma ajuda de R$ 500 - a nova norma beneficiará todos os estados.
Atualmente, de acordo com dados divulgados pelo Ministério das Mulheres, existem apenas 134 abrigos especializados no atendimento da violência doméstica em todo o Brasil. Em um país com mais de 5.500 municípios, esse número é realmente baixo.
Assim como toda lei que é aprovada, não faltam discussões acerca do tema. O que a maioria concorda, entretanto, é que as mulheres precisam ser retiradas do ambiente onde acontece a violência doméstica para conseguirem iniciar uma nova vida.