PLANTÃO 24 HORAS
No sistema judiciário, as audiências desempenham um papel fundamental na busca pela justiça e na garantia dos direitos das partes envolvidas. Elas são verdadeiras peças-chave de um processo judicial, onde as partes têm a oportunidade de apresentar as suas alegações, provas e argumentos perante o juiz.
O que poucos sabem, entretanto, é que cada tipo de audiência possui suas particularidades e objetivos específicos para garantir um processo justo e transparente. Entre os diversos tipos existentes, a de custódia ganha destaque por sua importância na proteção dos direitos dos indivíduos presos em flagrante delito, enquanto a audiência de instrução e julgamento é essencial para a produção de prova testemunhal.
Logo, ao compreender os diferentes tipos de audiência, é possível ter uma visão mais abrangente do sistema de justiça e dos mecanismos utilizados para garantir a efetividade dos direitos.
A audiência preliminar, também chamada de “audiência de conciliação”, ocorre antes da fase propriamente judicial, como tentativa de solução consensual de infrações de menor potencial ofensivo, que são crimes com pena máxima de até 2 anos e contravenções. No caso de crimes de ação privada ou pública condicionada a conciliação encerra o processo criminal. E quando o crime é de ação pública incondicionada, há redução de pena.
Esse tipo de audiência é importante no processo judicial, pois envolve a resolução amigável de conflitos entre os envolvidos. Nela, as partes buscam um consenso, sem a necessidade de uma decisão judicial. Como consequência, as audiências preliminares podem contribuir para descongestionar o Poder Judiciário, uma vez que não exige uma decisão do juiz, apenas a homologação do acordo.
Durante a audiência, o conciliador atua como facilitador das negociações entre as partes, buscando uma solução que seja satisfatória para todos os envolvidos. O objetivo principal é promover a pacificação e evitar um processo judicial longo e desgastante.
Um caso para exemplificar:
Bento contratou uma profissional do sexo e usufruía dos seus serviços dentro do carro, estacionado no centro da cidade. Em meio à prestação de serviços, a polícia militar encosta ao lado do veículo e pede para que baixem os vidros. Assustado, Bento liga o carro e sai dirigindo em marcha à ré na avenida principal. Três quadras depois, colide em um poste e, ainda pelado, é autuado pela polícia.
Durante a audiência preliminar, o processo relatou uma contravenção penal por direção perigosa e de um crime de ato obsceno.
Rapidamente, Bento aceitou a proposta de pagamento de cestas básicas, sem questionar o valor ou solicitar qualquer redução. A audiência foi bem-sucedida em solucionar o caso de forma eficiente e amigável, evitando a necessidade de um julgamento prolongado.
*Caso real extraído do livro “Pequenos ‘causos’ criminais”, de Juliane Scariot.
A audiência de instrução e julgamento é outro momento crucial no processo judicial. Nela, ocorre a produção de provas orais, como interrogatórios, depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas, com o objetivo de esclarecer os fatos em questão e permitir que o juiz tome uma decisão fundamentada.
A audiência de instrução desempenha um papel fundamental no processo judicial, permitindo que as partes apresentem suas provas e argumentos ao juiz, a fim de esclarecer as alegações e contribuir para uma decisão justa.
Um caso fictício para exemplificar:
Miguel está sendo acusado de agressão agravada após uma briga em um bar. Ele é acusado de ter agredido fisicamente o Carlos com uma garrafa de vidro durante uma discussão acalorada.
Durante a audiência de instrução e julgamento, Carlos depõe sobre os eventos que ocorreram na noite da briga e o advogado de defesa de Miguel tem a oportunidade de questionar a credibilidade e as declarações da acusação. O promotor pode apresentar evidências físicas, incluindo relatórios policiais, registros médicos e a garrafa de vidro supostamente usada na agressão. Enquanto, o advogado de defesa pode apresentar, ainda, objeções às provas e fazer argumentos em favor do réu. No interrogatório, Miguel também tem a oportunidade de dar sua versão dos eventos e, pessoalmente, fornecer sua defesa contra as acusações.
Após ouvir todos os depoimentos, analisar as provas e considerar os argumentos das partes, o juiz toma uma decisão sobre a culpabilidade ou inocência do réu. Após a deliberação, o juiz considera que as provas apresentadas comprovam a acusação e, por essa razão, condena Miguel.
A audiência de instrução e julgamento, nesse caso fictício, foi conduzida de acordo com os procedimentos legais estabelecidos, garantindo que todas as partes tivessem a oportunidade de apresentar suas evidências e argumentos. Então, o veredito é proferido com base nas provas apresentadas durante a audiência.
A audiência de custódia é realizada após a prisão em flagrante ou qualquer outra modalidade de prisão. Nela, o juiz analisa a legalidade da prisão, avalia as condições em que o detido se encontra e decide sobre a necessidade de sua manutenção em custódia ou a aplicação de medidas alternativas. Já falamos dela aqui no blog.
É um direito fundamental do preso, garantido por tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Ela visa verificar a integridade física e o devido processo legal do indivíduo detido, evitando prisões arbitrárias e promovendo a aplicação de medidas proporcionais ao caso concreto.
Durante a audiência de custódia, estão presentes o juiz, o Ministério Público, o preso e a defesa. O magistrado analisa o fato e decide sobre a manutenção da custódia ou a aplicação de medidas cautelares diversas, como o monitoramento eletrônico, a prisão domiciliar ou o pagamento de fiança.
A realização da audiência de custódia é uma importante garantia processual, contribuindo para a proteção dos direitos fundamentais do indivíduo preso e para a redução da superlotação carcerária.
Um caso fictício para exemplificar:
José foi detido pela polícia sob a acusação de furto em uma loja. Ele foi encontrado pela polícia dentro da loja em posse de itens que não pagou. Esta é sua primeira audiência de custódia. Ele é trazido à sala de audiência e o juiz informa seus direitos e explica o motivo de sua prisão.
O Promotor Público apresenta os detalhes do caso e os motivos da prisão de José, incluindo evidências encontradas no local do crime. O preso pode falar sobre sua situação, fornecendo informações sobre sua identidade, histórico criminal e quaisquer circunstâncias relevantes sobre a prisão. O advogado de defesa também pode apresentar argumentos em favor do preso, que também devem ser restritos à prisão, pois ainda não é o momento de rebater a acusação em si.
O juiz analisa os argumentos apresentados pelo promotor público e pela defesa, assim como os detalhes do caso para decidir se o preso será liberado, se haverá a imposição de condições ou de medidas cautelares diferentes da prisão (como o uso de tornozeleira eletrônica) ou se permanecerá preso.
Após considerar todos os fatores envolvidos, o juiz determina que José será liberado sob fiança, com a condição de se apresentar ao Judiciário em datas específicas e não se envolver em atividades criminosas durante o período de liberdade condicional. O acusado recebeu uma medida cautelar apropriada enquanto aguarda o julgamento.
Nesse caso, a audiência de custódia foi conduzida de acordo com os procedimentos legais estabelecidos, garantindo que os direitos do preso fossem respeitados e que uma decisão justa fosse tomada com base nas circunstâncias.